4 pontos para você repensar se você é funcionário direto pj

Está cada vez mais comum a exigência do mercado em buscar profissionais que aceitem o regime de contratação PJ (pessoa jurídica). Os cargos recebem nomes cada vez mais diferentes como funcionário PJ e até mesmo CLT FLEX mas existem quatro pontos para que você repense se ocupa um cargo nesta modalidade!

O que muitas pessoas desconhecem é que nunca foi a intenção do governo facilitar a abertura de CNPJ para pessoas físicas com o objetivo de que os prestadores de serviço substituíssem a CLT. Tal facilidade visava proporcionar a estes trabalhadores que não deixassem de contribuir com o INSS e possuíssem regularidade fiscal compatível com sua renda, preservando seu futuro e proporcionando até mesmo o auxílio-doença em casos impeditivos para execução do seu trabalho por razões de saúde. Mas afinal, por quê este regime de contratação vem se popularizando cada vez mais?

As empresas viram como uma oportunidade este regime de contratação uma forma de se isentarem das altas cargas tributárias que envolvem a contratação CLT, além de direitos dos trabalhadores previstos na CLT e convenção/acordo coletivo, visando aumentar seus lucros e se isentar de responsabilidades com seus contratados e, em contrapartida, o trabalhador passou a ter maior rendimento líquido uma vez que a carga tributária das notas fiscais emitidas costumam ser menores que os descontos da tradicional folha de pagamento/ holerite. Mas afinal, será que os contrapontos na balança ficaram equivalentes para ambos?

Por isso, pessoas que se encontram nesse regime ou que estão prestes a aceitar uma vaga ofertada como PJ devem se atentar a quatro pontos fundamentais que a CLT prevê como determinantes de um funcionário o qual deveria possuir todos os direitos nela previstos:

  1. Onerosidade: recorrência de pagamento;
  2. Pessoalidade: determina que o funcionário não possa ser substituído, ou seja, ele não pode enviar terceiros em seu lugar para execução de tarefas pelo qual foi contratado;
  3. Habitualidade: determinação de carga horária de jornada de trabalho semanal e/ou mensal;
  4. Subordinação: cumprir ordens, prestar esclarecimentos, estar sujeito a punições (como descontos e advertências), entre outros.

Independentemente do contrato celebrado no ato da contratação, ao cumprir esses quatro requisitos muito possivelmente a justiça entenderá que a relação será reconhecida e acolherá os pedidos para cumprimento e/ou indenização do reconhecimento de vínculo empregatício contemplando todos os direitos previstos na CLT e na convenção ou acordo coletivo da categoria.

Caso tenha se identificado com os pontos mencionados neste artigo não deixe de procurar um advogado para análise do seu caso, orientações e mais informações!

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Raquel Hagihara

Advogada

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