Os direitos das grávidas no trabalho pela clt

A gestação costuma ser um período repleto de preocupações e expectativas com o futuro, mas e no ambiente de trabalho? As grávidas possuem algum direito?

A gestação de um bebê costuma demandar inúmeros cuidados com a saúde da mãe e da vida que carrega em formação! Pode-se entender como um consenso médico a orientação de que seja um período tranquilo e repleto de cuidados com o sono e alimentação por exemplo, mas afinal, quais cuidados e garantias uma mulher grávida possui no ambiente de trabalho?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante direitos exclusivos para as grávidas:

  1. restringe sua atuação diante de agentes insalubres ou que ofereçam periculosidade: caso a função da empregada se enquadre, a mesma deverá ser alocada para outra função no período gestacional garantindo a preservação de sua saúde para o bom desenvolvimento do bebê que está por vir;

  2. horas remuneradas para exames do pré-natal: em regra não existe obrigação expressa na CLT que prevê a obrigação do empregador remunerar as horas em que o funcionário esteve ausente em função da realização de exames, mas esta regra não vale para as gestantes! O pré-natal é o conjunto de cuidados médicos que acompanham a gestante e o bebê durante a gestação com objetivo de garantir uma gestação mais saudável e um parto mais seguro. Para as grávidas a lei garante que a ausência da trabalhadora para realização destes exames ou consultas será remunerada (vale ressaltar que para isso é sempre indicado que a trabalhadora apresente declaração de comparecimento médico em seu trabalho evitando descontos indevidos ou mal entendidos entre empregador e empregado);

  3. licença maternidade: após o parto, a trabalhadora terá direito a 120 de licença recebendo o salário maternidade pelo INSS;

  4. estabilidade: a gestante terá garantida sua estabilidade estando protegida de ser dispensada (exceto para casos de justa causa) durante sua gestação e durante 5 meses a contar de seu afastamento que pode ser iniciado até 30 dias antes do parto; a licença pode ser renovada por mais 60 dias nos casos de parto pré-maturo ou internação por longos períodos a contar de sua alta hospitalar;

  5. acréscimo de 15 dias de licença para as mães que alimentam seus filhos exclusivamente com leite materno na ausência da empresa possuir berçário que possibilite a amamentação durante a jornada de trabalho.

Além dos direitos acima mencionados previstos na CLT é sempre recomendado verificar a convenção coletiva ou acordo coletivo para checar caso a caso se existem outros direitos além desses para a empregada.

Se você entende que teve algum de seus direitos feridos pelo seu empregador é imprescindível que consulte um advogado especializado para análise e orientações, podendo existir a possibilidade e/ou necessidade de ingressar com ação trabalhista.

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Raquel Hagihara

Advogada

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